sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Justiça de RO determina retorno de criança levada ilegalmente aos EUA

 Quarta, 09 Fevereiro 2022 17:40

Guarda provisória foi concedida ao pai, que ingressou com ação na Justiça de Rondônia, após a mãe atravessar a fronteira ilegalmente

A guarda provisória de uma criança levada para os Estados Unidos foi concedida em tutela de urgência para o pai, que entrou com uma ação na Justiça de Rondônia, após a sua ex-companheira migrar com o filho de 5 anos, sem o consentimento exigido por lei. 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, que concedeu o direito (provisório) ao pai, numa ação de regulamentação de guarda cumulada com destituição do poder familiar ajuizada, em que também foi fixado o prazo de 10 dias para entrega da criança pela mãe. 

O recurso (Agravo de Instrumento) foi interposto pela defesa da mãe contra essa primeira decisão. Para o relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, foi constatado que as partes exerciam a guarda compartilhada do filho, que possuía como residência habitual a casa de ambos os genitores no Brasil, e a mudança abrupta de domicílio para outro país, sem o consentimento do genitor ou autorização judicial, viola o direito de convivência entre pai e filho. 

Apesar das alegações feitas pela mulher, não há nos autos do processo indícios de prova que desabone a conduta do genitor, e nem demonstração de qualquer risco para a criança em permanecer sob a sua guarda provisória.  “Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência”, decidiram os desembargadores no acórdão (decisão colegiada do Tribunal).

 

Migração ilegal 

Como destacou o relator, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A respeito da alteração de domicílio para o país estrangeiro, não há dúvida de que a mãe omitiu informações ao pai, pedindo-lhe autorização para retirar o passaporte e viajar de férias com o filho para o exterior, porém, sem o consentimento do genitor, a mulher ingressou nos EUA de forma ilegal, auxiliada por “coiote”, com o objetivo de fixar moradia.

Como destacou o desembargador Raduan, a questão é extremamente delicada, sobretudo em razão da distância geográfica e da forma como se deu a mudança de domicílio. Mas decidiu que “é preciso ter em mente que numa ação de guarda não se tutela o direito dos genitores, mas sim, precipuamente, os interesses do menor envolvido”.

 

Convenção de Haia

O voto do relator destacou que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, ratificada no país por meio do Decreto 3.413/2000, em que se prevê medidas para evitar e solucionar situações nas quais crianças ou adolescentes têm seu direito de convivência com um dos pais subtraído. E, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o retorno imediato da criança ao país da residência habitual, para decidir eventuais controvérsias sobre a guarda, representa providência que melhor atende ao interesse da criança.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha, na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 8 de fevereiro, em Porto Velho, com transmissão pela página do TJRO na internet (www.tjro.jus.br).



Assessoria de Comunicação Institucional

https://www.tjro.jus.br/noticias/item/15942-justica-de-ro-determina-retorno-de-crianca-levada-ilegalmente-aos-eua

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

STF determina que RJ apresente plano para conter violência policial em 90 dias

 Por 

O estado do Rio de Janeiro terá 90 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal um plano destinado a conter a letalidade das operações de suas forças policiais e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O plano deve conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

 

Esta foi a decisão unânime do STF em sessão realizada nesta quinta-feira (3/2), na qual foi discutida a adoção de 11 medidas destinadas a diminuir a violência policial nas comunidades do Rio. Todas as medidas defendidas pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin, foram aprovadas, com maior ou menor gradação. Entre elas, prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes, que têm sido algumas das maiores vítimas neste tipo de operação.

 

Na origem da decisão da Corte está uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) a fim de determinar ao estado do Rio de Janeiro que elaborasse e encaminhasse ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Esse plano, segundo o partido, deveria conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos valores necessários para a sua implementação, o que acabou sendo acatado.

 

De acordo com a decisão do STF, será obrigatória a utilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados. Além disso, no prazo de 180 dias o estado deverá determinar a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.

 

Também deverá ser constituído um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo presidente do tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

 

Além disso, ficou decidido, em caso de buscas domiciliares, que elas não sejam feitas à noite; e que a diligência, quando feita sem mandado judicial, deva ser justificada e detalhada por auto circunstanciado. Está proibido o uso de domicílios ou imóveis privados como base operacional da polícia sem prévia autorização.

 

Como foi a votação

Medida 1 - Plano de redução da letalidade policial em 90 dias.

 

11 x 0 (Fachin, Moraes, Mendonça, Nunes Marques, Rosa e Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luix Fux).

 

Medida 2 - Que sejam seguidos os princípios básicos de atuação dos policiais.

10 x 1 (Fachin, Moraes, Mendonça, Rosa e Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia) x (Mendonça)

 

Medida 3 - Criação do Observatório Judicial da Polícia Cidadã

11x 0

 

Medida 4 - Estabelecer limites ao uso de força letal:

- Quando exauridos os meios não-letais

- Quando for preciso para proteger a vida ou prevenir dano sério

- Quando houver ameaça concreta e iminente

10 x 1(Mendonça vencido)

 

Medida 5 - Prioridade para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes

11 x 0

 

Medida 6 - Suspender o sigilo das operações com helicópteros

1 x 10 (Fachin vencido)

PS: Os ministros avaliam que a suspensão do sigilo não pode ser irrestrita

 

Medida 7 - Regras para buscas domiciliares:

(i) No caso de cumprimento de mandado, proibido invadir domicílios à noite;

 (ii) Sem mandado, a operação deve ter indicação sólida de flagrante delito

 (iii) a diligência deve ser justificada e detalhada por auto circunstanciado;

 (iv) proibido usar domicílio ou imóvel privado como base operacional da polícia sem prévia autorização;

7 x 0

A favor: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso (itens I, III, IV), Ricardo Lewandowski.

 

0 x 7

Contra: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia (item II).

 

Medida 8 - Obrigatoriedade de ambulâncias onde houver confronto armado

11 x 0

 

Medida 9 - GPS e câmeras nas viaturas e nas fardas

9 x 2 (André Mendonça e Nunes Marques vencidos. Os ministros reconhecem a validade da medida, mas salientam que ainda são necessárias mais estatísticas sobre o uso dos aparelhos.)

 

Medida 10 - Avaliar a eficácia das mudanças no GAESP-RJ

4 x 5

A favor: André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes,

Contra Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia

 

Medida 11 - Que o MPF investigue os descumprimentos da decisão

2 x 9

A favor, Fachin e Lewandoski. Os demais votaram para que a fiscalização seja feita pelo MP Estadual.

 

ADPF 635

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

 

Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2022, 16h43

https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/rj-90-dias-apresentar-plano-conter-violencia-policial

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Após divórcio, ex-marido é condenado a pagar auxílio a cinco cães e um gato

 14 de dezembro de 2021, 11h12

Por 

Animais de estimação são desprovidos de personalidade jurídica, não sendo cabível receber pensão alimentícia em decorrência do divórcio de seus tutores. No entanto, é plausível a fixação de auxílio financeiro aos pets adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.

 

Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento por unanimidade ao recurso de uma mulher. Moradora em Santos, ela pleiteou o auxílio para os bichos. O colegiado condenou o ex-marido da apelante a pagar por mês 15% do salário mínimo (R$ 165,00) a cinco cães e um gato.

 

Requerido em reconvenção na ação de divórcio, o auxílio financeiro foi negado em primeira instância. Na sentença, o juiz estabeleceu a partilha de bens em proporções iguais ao homem e à mulher, fixou a pensão a ser paga pelo ex-marido à filha menor de idade do casal e indeferiu o pedido de ajuda econômica para o sustento dos animais.

 

Sem deixar de reconhecer os "fortes laços de afetividade" entre os humanos e os seus pets, o magistrado sentenciou: "certo é que a legislação brasileira não prevê o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação, conforme já dito, razão pela qual o pedido, nesse ponto, resta improcedente".

 

O julgador, contudo, ponderou que nada impediria de as partes estabelecerem extrajudicialmente regras de natureza civil, fundada no direito das obrigações, no que tange à manutenção dos animais, incluindo deveres com a alimentação e cuidados veterinários dos cinco cães e do gato.

 

O juiz determinou tão somente que os animais de estimação do ex-casal permaneçam sob os cuidados e responsabilidade exclusiva da mulher. Ela pleiteou a "guarda unilateral" dos cinco cães e do gato alegando ser a pessoa "mais adequada" para cuidar deles. (...)

 

Leia a íntegra em:

https://www.conjur.com.br/2021-dez-14/divorcio-ex-marido-pagar-pensao-caes-gato

Latam não indenizará mãe que não pôde viajar com filho sem autorização

 A mulher não apresentou a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme previsto na Convenção de Haia.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

 

Viajante que foi impedida de embarcar por não ter apresentado a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme previsto na Convenção de Haia, não será indenizada pela Latam. Decisão é do juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP.

 

A autora ingressou com ação em face da companhia aérea após ter sido foi impedida de embarcar por não ter apresentado a autorização de viagem do filho menor devidamente apostilada, conforme prevista na Convenção de Haia. Alegou, ainda, que as bagagens que haviam sido despachadas foram devolvidas somente três dias depois, o que teria lhe causado danos.

 

A Latam, por sua vez, afirmou se tratar de culpa exclusiva da consumidora que não apresentou documento necessário para o embarque, conforme expressamente informado em seu site. Com relação às bagagens, ressaltou que estas foram devolvidas dentro do prazo legal regulamentado pela ANAC, não havendo, portanto, o dever de indenizar.

 

O magistrado, além de destacar a prevalência da Convenção de Montreal em relação ao CDC para este caso, julgou improcedente a ação.

 

Segundo o juiz, a própria autora confessou na inicial que a autorização de viagem do seu filho menor não passou pelo apostilamento previsto na Convenção de Haia, e que o extravio temporário das bagagens ocorreu pelo fato de a companhia aérea não ter tido tempo hábil para a retirada das malas sem que afetasse a regular decolagem da aeronave.

 

Além disso, frisou que as bagagens foram devolvidas dentro do prazo regulamentado pela ANAC.

 

Assim, afastou qualquer responsabilidade da Latam pelos fatos narrados e condenou a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios.

O escritório Rosenthal e Guaritá Advogados atua no caso.

Processo: 1015313-43.2021.8.26.0003

Leia a sentença.

 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/A8EE8AD96B6985_decisao-latam.pdf

______

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 15/12/2021 08:39

https://www.migalhas.com.br/quentes/356648/latam-nao-indenizara-mae-que-nao-pode-viajar-com-filho-sem-autorizacao